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Tire aqui suas dúvidas sobre consórcios
Para quitar um financiamento o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras da administradora. É preciso ter atenção que alguns bancos ou instituições financeiras não aceitam dar baixa no Gravame antes do recebimento do valor, dessa forma deverá ocorrer uma negociação com essas instituições a fim de que seja feita a baixa do Gravame, após o envio de autorização de faturamento da HS Consórcios. Assim podendo gerar o contrato de alienação do veiculo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.
É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a HS Consórcios disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóveis, Motocicletas, Imóveis e Caminhões.
Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.
O uso do Fundo de Garantia Social (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.
Sim. No consórcio de carros e caminhões, de acordo com as regras da administradora, há a possibilidade de utilizar seu carro usado como lance.
Carta de crédito é o valor disponível para a aquisição do bem de acordo com contrato realizado com a administradora.
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Para que o consorciado possa consultar se a administradora está regulamentada é só acessar mais informações pelo site www.bacen.gov.br
O consorciado poderá adquirir mais de uma carta de crédito. Lembrando que o consorciado fica limitado a aquisição 10% de cotas de um mesmo grupo.
As Assembleias são realizadas mensalmente na sede da HS Consórcios (Rodovia BR 116 Km 223,5 Dois Irmãos-RS), de acordo com o calendário anual, que a administradora disponibiliza ao Consorciado através do envio pelo correio e pelo site, na área restrita ao cliente.
A contemplação ocorre através do número sorteado na Loteria Federal, o qual define a cota contemplada todo o mês .
A carta de crédito é disponibilizada, após ser contemplada, para compra do bem, mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.
O consórcio pode ser utilizado para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente a cota adquirida. O consórcio de imóveis pode ser utilizado para a compra de casa e apartamento, casa de praia ou serra, sítio, chácara, terreno ou ainda para a construção e reforma de um imóvel, podendo ser imóvel residencial ou comercial. Já o consórcio de veículos pode ser usado para a compra de carros, caminhões, motocicletas, utilitários e ônibus de todas as marcas e modelos, novos e usados, através de concessionaria ou vendedor particular.
A carta de crédito do consorciado poderá ser usado para a compra de um bem em todo Território Nacional pertencente a administradora de consórcio.
O valos das parcelas do consórcio de imóveis são corrigidos através do INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), essa correção ocorre anualmente no mês de aniversário do grupo. E no consórcio de veículo a correção ocorre mensalmente de acordo com a atualização da tabela FIPE/IGPM/IPCA/INPC de acordo com a regra do grupo.
O bem poderá sim ser de menor valor, sem problemas. O Saldo do crédito que não for usado na compra do o bem, será usado para abater o saldo devedor nas parcelas a vencer, na ordem inversa do plano. Caso a carta de crédito já tenha sido quitada poderá solicitar o valor em espécie em um prazo de 180 dias após a contemplação.
Poderá ofertar o lance:
Pessoalmente, até o dia do vencimento da parcela;
Através do site, na área restrita do cliente, até o dia do vencimento da parcela;
Ao ser contemplado o valor ofertado como lance poderá ser usado como antecipação das parcelas à vencer, no prazo inverso, reduzindo o prazo de pagamento, ou poderá ser diluído entre todas as parcelas mensais à vencer, conforme as normas de cada grupo.
É a possibilidade de usar o lance ofertado para a redução do valor das parcelas à vencer, ao invés de abater no saldo devedor.
É a possibilidade de usar parte do crédito como lance, podendo ser ofertado até 30% do valor da carta de crédito para pagamento do lance, o restante do valor poderá ser usado para a compra do bem.
Como dentro de um mesmo grupo existem créditos de diferentes valores, o lance é calculado em percentual, o qual é considerado sempre o vencedor o que percentualmente for o maior ofertado. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Fixo, Limitado e Fidelidade. Em caso de empate o vencedor será definido pelo sorteio da Loteria Federal.
A contemplação será realizada mensalmente através de sorteio ou lance, condicionada a existência de saldo no caixa do grupo, para a aquisição do bem, e ao pagamento das parcelas em dia pelo consorciado sorteado.
O consorciado contemplado será informado através de telegrama, SMS e contato por telefone. E o contemplado por lance deverá realizar o pagamento do mesmo em um prazo de 48 horas, após a contemplação.
O consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
Enquanto o crédito, após ser contemplado, não tiver sido utilizado pelo consorciado, ficará depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na forma estabelecida pelo Banco Central.
O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.
Para adquiri um crédito com valor maior dos que a HS Consórcios tem disponível nesse momento, você deverá fazer a contratação de até oito cotas para utilizar em um mesmo ímovel.
O imóvel será avaliado pelo engenheiro enviado e autorizado da HS Consórcios.
Os resultados poderão ser acompanhados através do nosso site na área restrita do cliente, através do acesso com Grupo e Cota, pelo aplicativo da HS Consórcios disponível para baixar nas lojas de APP do seu celular ou pela através deste corretor autorizado pelo fone/whatz (51) 99993.9991.
Sim. Ele ficará alienado até a quitação do consórcio. Após quitado será emitido o Termo de Quitação de Hipoteca ou Alienação, deverá ser reconhecido firma das assinaturas dos procuradores. E o termo ser averbado na escritura do imóvel.
Não será autorizada a compra desse veículos, pois o mesmo ainda pertence a instituição financeira.
É realizada para verificar o estado de conservação do veículo e o seu valor de mercado. Na avaliação deverá constar toda a descrição do veículo com: marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa.
Sim, o consorciado terá livre escolha quanto ao prazo de pagamento do seu consórcio. Poderá fazer a antecipação do pagamento das parcelas, porém os pagamentos serão contados das parcelas de trás para frente. A antecipação de pagamento de parcelas do consórcio não contemplado, não dará o direito de contemplação.
Poderá ser comprado mais de um veículo, sendo que os dois ficarão alienados.
O consorciado contemplado poderá comprar um veículo de maior valor, sendo que a diferença é de responsabilidade dele a pagar ao fornecedor.
Não. Pois o veículo estará alienado a outra instituição, impossibilitando assim o processo de compra através do consórcio.
Poderão ser utilizadas até 3 cotas para a aquisição de um único veículo, desde que estejam contempladas.
Caso o consorciado não utilize todo o valor da carta de crédito para a compra do imóvel, o mesmo poderá usar até 10% do valor do crédito para pagamento das despesas com taxas e impostos.
No consórcio de imóveis, poderá ser utilizado o FGTS. Sua utilização será autorizada para uso como complemento do crédito e pagamento de lance, dentro das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Taxa de inclusão de gravame;
Taxa de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária.
O prazo para pagamento ao vendedor do veículo será de 02(dois) dias úteis após a avaliação de conferência de todos os documentos encaminhados a administradora.